Processo 0601442-84.2024.8.04.2600
TJAM • MONITóRIA
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para TORNAR SEM EFEITO a decisão proferida no Evento 19.1 e, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência de pressuposto processual (falta de capacidade de ser part
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