Processo 0601449-24.2024.8.04.2100
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso e nego a ele provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida. Por força do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes acerca
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