Processo 0601461-16.2023.8.04.3800
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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DECISÃO Recebo os presentes autos em retorno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Constata-se que o acórdão de evento 50.1 deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora para reformar a sentença de mérito e afastar a declaração de prescrição, bem como julgar
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