Processo 0601484-70.2023.8.04.2600
TJAM • AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto e a consequente falta de interesse processual da parte autora. Fica revogada a decisão liminar de Item 8, porém sem efeitos retr
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