Processo 0601493-61.2025.8.04.9002
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes as acima indicadas, DECIDE, a Segunda Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em DENEGAR a segurança, nos termos do voto da Relatora.
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