Processo 0601496-30.2024.8.04.3900
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BEMOL S/A e BANCO DAYCOVAL S/A contra a sentença proferida no mov. 72.1, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de repactuação de dívidas por superendividamento proposta por MARCIO ROCHA DA SILVA. Em suas razões recursais, a embargante BEMOL S/A sustenta a existência de omissão na sentença quanto a fato superveniente ocorrido no curso da lide, consubstanciado na quitação integral do débit
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