Processo 0601498-07.2023.8.04.4200
TJAM • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vieram-me os autos conclusos na fase do art. 397, CPP, para análise da Resposta à Acusação. É o relatório. Decido. A denúncia apresenta a necessária justa causa para a ação penal (art. 395, III, CPP), uma vez que se encontram presentes indícios de autoria e materialidade do fato. Analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, existente elementos sérios e
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