Processo 0601499-08.2024.8.04.5800
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada por Abraão Rodrigues Moreira . Assim, resolvo o mérito da presente ação nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (CPC). Declaro a nulidade das cobranças de tarifas de serviço CESTA B.EXPRESSO/ VR.
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