Processo 0601500-74.2024.8.04.4900
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a suspensão do presente processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Durante o período de suspensão, suspenso igualmente o curso da prescrição. Após o decurso do prazo, inicia-se o cômputo da prescrição int
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