Processo 0601511-81.2024.8.04.7300

TJAM • Reclamação Pré-Processual

Tribunal
Número CNJ
0601511-81.2024.8.04.7300
Classe
Reclamação Pré-Processual
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tabatinga - JE Fazenda Pública
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Conheço dos embargos por serem tempestivo.s O dispositivo da sentença judicial prolatada na mov. 28.1 determinou a expedição de ofício direcionado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, DETRAN, para fins de baixa definitiva da autuação impugnada e de suas penalidades correlatas. Ocorre que o polo passivo da lide é composto unicamente pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, IMMU, autarquia municipal responsável direta pela lavratura e controle do auto de infração nº MT-01465546. O DETRAN de âmbito estadual é terceiro alheio à relação processual e não possui atribuição legal para gerir ou cancelar penalidades emanadas por órgão fiscalizador de trânsito municipal. Essa inviabilidade técnica de cumprimento da ordem jurisdicional foi expressamente certificada pela autarquia de trânsito estadual, a qual peticionou no processo para esclarecer que não possui acesso operacional ou administrativo ao banco de dados do IMMU para promover o cancelamento definitivo da infração municipal. Diante dessa barreira administrativa, a manutenção da determinação original inviabilizaria a efetivação prática da tutela de urgência de anulação já concedida pelo juízo, perpetuando o prejuízo suportado pela Reclamante ao tentar licenciar seu veículo. Dessa forma, impõe-se a retificação do julgado para que o comando de obrigação de fazer seja direcionado ao órgão público competente e legitimado para a baixa, o qual integrou a relação processual e sofreu os efeitos da condenação. 3. Ante todo o exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração opostos por Patrícia da Silva e Silva, conferindo-lhes efeitos meramente integrativos, para fins de sanar o erro material existente no dispositivo da sentença proferida na mov. 28.1 e determinar a expedição de ofício ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, IMMU, encaminhando-se cópia da sentença e desta decisão para imediato cumprimento da baixa do auto de infração, no prazo legal. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tabatinga, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados