Processo 0601535-02.2024.8.04.3100
TJAM • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública Ambiental, extinguindo o processo com resolução de mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar o requerido Antônio Paula da Costa Cajazeira à obrigação de fazer consistente na integral recuperação e recomposição florestal da área degradada de 426,16 hectares, devendo abster-se de realizar qualquer atividade produti
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