Processo 0601535-68.2025.8.04.6300
TJAM • TERMO CIRCUNSTANCIADO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da autora do fato, com fundamento no art. 38 do CPP c/c art. 103 e art. 107, IV, do CP. Dispensadas as intimações da vítima e da autora, nos termos dos Enunciados 104 e 105 do FONAJE. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, não have
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