Processo 0601535-84.2021.8.04.4400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. DETERMINO a SUSPENSÃO da execução, nos termos do art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, data em que passará a correr o prazo prescricional. Observe-se
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