Processo 0601551-70.2023.8.04.7600
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli), DESCLASSIFICAR a conduta imputada na denúncia do delito previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, para o crime descrito no art. 150, § 1º, do Código Penal, e CONDENAR JACKSON PANTOJA DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções deste último dispositivo legal. Passo a dosage
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