Processo 0601554-76.2000.8.06.0001
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br SENTENÇA [Nota de Crédito Industrial] 0601554-76.2000.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE MENEZES, FABIOLA ARAUJO DO VALE, REGINA LUCIA ARAUJO DO VALE CUNHA, PAULO FERREIRA BRASIL Vistos etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste S/A em face de Fabíola Araújo do Vale, Regina Lúcia Araújo do Vale, Paulo Ferreira Brasil e Maria do Socorro Bezerra de Menezes, partes qualificadas nos autos em epígrafe. A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição, conforme despacho de ID 168665387. O credor peticionou alegando a não ocorrência da prescrição, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 173771965). Compulsando-se os autos, observa-se que a ação de execução foi distribuída em 02/05/2002, com título decorrente de cédula de crédito industrial (documento de ID 93466430 e seguintes). O despacho inicial foi proferido em 27/05/2002 (ID 93466437). Conforme certidão do oficial de justiça de ID 93466440, datada de 19/08/2002, os executados foram citados. Auto de penhora e intimação do ato realizados na mesma data de citação (IDs 93466441 e 93466442). Em certidão de ID 93466443, lavrada em 11/11/2002, consta o apensamento do processo nº 2002.024.5027-9 aos presentes autos. Foi protocolada petição em 19/08/2003 pelo advogado Izaías Neto Lopes (OAB/CE 7.729) requerendo a juntada de substabelecimento (ID 93466446). Em seguida, em 14/01/2005, foi juntada petição por meio da qual o referido advogado renunciou aos poderes constantes do substabelecimento, alegando motivo de foro íntimo (ID 93466450). A parte exequente apresentou petição acostando substabelecimento aos autos em 24/06/2005 (ID 93466453). Foi juntada petição pela parte exequente em 16/10/2006 solicitando vista dos autos (ID 93466457). Em despacho datado de 25/06/2014, a parte exequente foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (ID 93466459). O exequente requereu a penhora de ativos financeiros em petição de 24/07/2014 (ID 93466464). Posteriormente, em 30/07/2014, sobreveio nova petição da parte exequente juntando substabelecimento e requerendo vista dos autos, ocasião em que o patrono também requereu que as futuras intimações fossem realizadas exclusivamente em nome do Dr. Davi Sombra Peixoto (ID 93466466). Em certidão de ID 93466471, foi certificado que os autos foram digitalizados para o sistema SAJ/PG em 24/06/2015. Em despacho de ID 93464528, em 25/01/2021, foi determinada a intimação da parte exequente para juntar o demonstrativo atualizado do débito Em petição datada de 09/02/2021, o exequente requereu a dilação do prazo anteriormente concedido por mais vinte dias, sob o argumento de que seria necessária a atuação da área técnica do banco exequente (ID 93464531). Posteriormente, em manifestação protocolada em 17/02/2021, a parte exequente requereu a juntada de demonstrativo atualizado do débito (93464532). Em decisão proferida em 02/02/2022, este Juízo determinou a intimação da parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.