Processo 0601561-90.2024.8.04.2100
TJAM • MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por tais razões, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, não havendo impugnações, proceda-se à baixa e ao arquivament
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