Processo 0601614-20.2024.8.04.5900

TJAM • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0601614-20.2024.8.04.5900
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Novo Airão - Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento em litispendência. Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão embargada partiu de premissa fática equivocada, uma vez que as demandas apontadas como idênticas não possuem o mesmo objeto em sentido estrito, porquanto se referem a vínculos funcionais distintos, correspondentes a matrículas diversas, sendo uma relativa ao cargo de Técnico em Enfermagem e outra ao cargo de Auxiliar de Enfermagem. Contrarrazões em embargos de declaração ao item 29.1, sustentando que seria mera peça protelatória, não havendo omissão judicial presente. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No caso concreto, verifica-se a necessidade de saneamento da decisão embargada, porquanto o reconhecimento da litispendência exige a presença simultânea da identidade de partes, pedido e causa de pedir. Embora haja identidade subjetiva entre as partes e similitude quanto à tese jurídica invocada, observa-se que a parte autora demonstrou que as ações em cotejo se referem a relações funcionais distintas, vinculadas a matrículas próprias e cargos diversos, circunstância apta a repercutir diretamente no objeto litigioso e na extensão patrimonial pretendida em cada demanda. Com efeito, tratando-se de vínculos administrativos autônomos, com remuneração e reflexos próprios, não se evidencia, ao menos neste momento, a identidade integral necessária ao reconhecimento da litispendência. Assim, a sentença embargada deve ser revista. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para desconstituir a sentença de extinção anteriormente proferida e afastar o reconhecimento da litispendência. Em consequência, determino o regular prosseguimento do feito, com o retorno dos autos ao curso processual. Intimem-se. Cumpra-se. Novo Airão, na data da assinatura eletrônica. Juliana Arrais Mousinho Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados