Processo 0601617-67.2024.8.04.3800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de CONDENAR o ente público requerido ao enquadramento da parte autora na Classe C, grupo 06, referência salarial V, com vencimento base de R$ 1.577,00 (R$ 722,00 mais diferença salarial com base no salário-mínimo vigente), bem como ao pagamento retroativo das diferenças salariais não pagas desde a negativa d
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