Processo 0601619-98.2024.8.04.4200
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais. Não há condenação em honorários, eis que não houve a angularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e a
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