Processo 0601637-72.2024.8.04.5800
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, não acolho a impugnação oposta por Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de BERNARDO ESTEVES DOS SANTOS. Resolvo, assim, e no que aplicável, seu mérito, em conformidade com o art. 920, III c/c art. 487, I do Código de Processo Civil (CPC). Condeno a parte sucumbent
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