Processo 0601637-84.2022.8.04.7500
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BENFEITORIAS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA EM SEDE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face de sentença proferida em Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato de locação, decretar o despejo do imóvel e condenar a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, com multa moratória, juros e correção monetária. Na mesma decisão, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de corré, com extinção do feito sem resolução do mérito em relação a ela, e decretada a revelia da apelante. O recurso sustenta nulidade por ausência de citação, violação ao contraditório e à ampla defesa, direito à indenização por benfeitorias, limitação dos efeitos da revelia, redução da multa moratória e possibilidade de manutenção do contrato mediante pagamento do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da sentença por ausência de citação válida; (ii) estabelecer se houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa; (iii) determinar a regularidade da decretação da revelia e de seus efeitos; (iv) verificar a possibilidade de indenização ou compensação por benfeitorias; (v) analisar a alegada abusividade da multa moratória; e (vi) examinar a possibilidade de purgação da mora em sede recursal para manutenção do contrato de locação. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a validade da citação da apelante, comprovada nos autos, inexistindo vício capaz de comprometer a formação da relação processual. Afasta-se a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, pois a revelia decorreu da inércia da parte após citação regular. Considera-se correta a decretação da revelia e a observância de seus efeitos relativos, exigida a verossimilhança das alegações iniciais e o lastro probatório mínimo, presentes no caso. Entende-se adequado o julgamento antecipado do mérito, diante da natureza documental da controvérsia e da ausência de necessidade de dilação probatória. Reconhece-se o inadimplemento contratual pela ausência de comprovação do pagamento dos aluguéis, fato extintivo do direito do autor que incumbia à ré demonstrar. Considera-se legítima a rescisão do contrato de locação e o despejo, diante da falta de pagamento dos aluguéis. Afasta-se o direito à indenização ou retenção por benfeitorias em razão de cláusula contratual expressa de renúncia, válida e eficaz. Mantém-se a multa moratória por estar prevista contratualmente, sem evidência de abusividade. Rejeita-se a purgação da mora em sede recursal por não ter sido exercida no momento processual oportuno. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A citação válida seguida de inércia da parte autoriza a decretação da revelia, cujos efeitos são relativos e dependem de verossimilhança e prova mínima. O inadimplemento dos aluguéis justifica a rescisão do contrato de locação e o despejo do locatário. É válida a cláusula contratual de renúncia à indenização e ao direito de retenção por benfeitorias em contrato de locação. A purgação da mora deve ser exercida no momento processual previsto em lei, sendo…
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