Processo 0601644-52.2024.8.04.2700
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, diante do exposto, DOU PROVIMENTO à Apelação Cível, reformando-se a sentença para determinar a suspensão do processo de execução nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo estabelecido no acordo firmado entre as partes, mantendo-se a homologação do acordo extrajudicial, nos termos da fundam
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