Processo 0601649-14.2024.8.04.6600
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
10. Fincado nessas razões, em conformidade com o art. 932, IV, b, do CPC, conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 21/08/2019 e determinar a aplicação exclusiva da taxa SELIC como índice de atualização
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