Processo 0601682-29.2021.8.04.5300
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora/exequente abandonou o processo e, devidamente intimada, não promoveu as diligências necessárias ao andamento regular do feito, julgo extinto o processo por abandono, na forma do art. 485, III, do NCPC. Arquive-se, com as baixas, comunicações e ano
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