Processo 0601685-49.2025.8.04.6300
TJAM • TERMO CIRCUNSTANCIADO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade do autor do fato, com fundamento no art. 104 c/c art. 107, IV, do CP. Dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Arquivem-se os autos, com as cautelas e as formalidades de praxe, dando-se baixa na distribuição
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