Processo 0601692-91.2022.8.04.5800
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
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Polo Passivo
Advogados
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Por isso, com amparo no art. 921, III do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, suspendendo o curso de eventual prazo prescricional remanescente. Deve a Secretaria acompanhar o prazo de suspensão e, decorrido este, independentemente de novo pronunciamento judicial, caso a par
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