Processo 0601702-53.2023.8.04.3100
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de salário-maternidade à autora ESTEFANIA RIBEIRO MONTEIRO, consoante parâmetros abaixo discriminados. Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
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