Processo 0601703-84.2024.8.04.7600
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vertido na denúncia para CONDENAR o réu CAIO MACIEL DOS SANTOS, vulgo CAMANGO, devidamente qualificado nos autos, pela prática dos delitos previstos nos arts. 329, caput, e 129, caput, ambos do Código Penal, e ABSOLVÊ-LO da imputação relativa ao crime previsto no art. 330 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Passo a dosagem da pena em estrita observância ao disposto pelo art. 68 do Código P
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