Processo 0601716-39.2024.8.04.2700

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0601716-39.2024.8.04.2700
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Barreirinha - Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado por MIGUEL BARBOSA DA SILVA em face de BANCO BMG S/A Intimados a apresentarem documentos elucidativos, não houve complementação documental. Para o deslinde acerca dos danos materiais, DETERMINO a realização de perícia contábil de baixa complexidade. O objeto é a correta aplicação de correção monetária e juros legais sobre o indébito, na forma fixada em sentença e compensação do valor devido ao BANCO BMG S/A . A) DETERMINO a pesquisa por perito com expertise em contabilidade através do Banco de Peritos do TJAM. Notificando o sorteado para que diga se aceita o encargo. A.1) INTIMEM-SE as partes, por ato ordinatório, para a finalidade descrita no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias; A.2) Não impugnado o perito, INTIME-O, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; bem como os documentos e prazo que serão necessários para a realização da perícia. A.3) Cumprido o item anterior, INTIMEM-SE as partes, por ato ordinatório, da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, sendo que, não havendo manifestação, desde já homologo a proposta de honorários se inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); A.4) Não impugnada a proposta de honorários ou sendo proposto valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). A.4.1) Os honorários periciais deverão ser suportados integralmente pela parte EXECUTADA, com responsabilidade já reconhecida em sentença transitada em julgado, na forma do Tema 871, em Repetitivos, do STJ "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". A. 4.2) Havendo retardamento injustificado, impedindo a perícia, faculto ao EXEQUENTE a realização do pagamento integral dos honorários periciais, com posterior ressarcimento integral dos honorários antecipadas, com a devida correção monetária. A.5) Depositado em conta judicial os honorários do perito, autorizo o pagamento de trinta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; A.6) Caberá ao perito, para o desempenho de sua função, valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como solicitar à secretaria a intimação das partes ou pessoas que devam produzir material necessário à realização da perícia, sendo que o não comparecimento da parte para a realização de ato necessário à perícia acarretará na presunção da veracidade das afirmações da parte a qual beneficiaria a produção da prova pericial. A.7) No prazo consignado pelo perito na manifestação indicada no item "4.a.2", este deverá encaminhar o laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes; o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados