Processo 0601722-97.2021.8.04.6500
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR A RÉ LIVIA LUCIANA DE ALMEIDA PINTO pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Procedo à dosimetria da pena nos termos do art. 68 do Código Penal, adotando o critério trifásico. Na primeira fase, tendo em vista que as condutas incriminadas e atribuídas à condenada incidem no mesmo juízo de reprovabilidade, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, a fim de evitar r
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