Processo 0601732-30.2023.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva A parte ré suscita a ilegitimidade passiva dos sócios DANIEL TELES DA SILVA e RENATA ANDRADE PONTES, sob o argumento de que a relação contratual foi estabelecida unicamente com a pessoa jurídica RNC CONSTRUTORA, SERVIÇO DE LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA. A preliminar merece acolhimento. O ordenamento jurídico pátrio consagra o princípio d
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