Processo 0601748-62.2024.8.04.2500
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Considerando a informação da parte promovente que dá conta de que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C. Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de s
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