Processo 0601799-46.2023.8.04.2100

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0601799-46.2023.8.04.2100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Anori - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE proposta pela parte autora LEILIANE OLIVEIRA BATISTA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS contra CARLOS RODRIGUES, MARTA RODRIGUES, NATANAEL RODRIGUES, e MIRIAM RODRIGUES, que em sede liminar, pugna pela sua imissão na posse do imóvel. Com a inicial, vieram os documentos mov. 1.1 e seguintes. Decisão inicial deferindo a liminar de imissão na posse em mov. 8.1. Contestação pelos réus CARLOS RODRIGUES e MARTA RODRIGUES em mov. 15.1. Réplica em mov. 18 Audiência de conciliação realizada em mov. 117.1 Decisão em mov. 122.1 decretando a revelia dos réus NATANAEL RODRIGUES, e MIRIAM RODRIGUES, e intimando as partes para manifestarem em provas. Petição pelos réus CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA e MARTA RODRIGUES DA SILVA, requerendo julgamento antecipado da lide, com a revogação da liminar de imissão na posse, em mov. 125. Petição pela parte autora, informando ter cessado as obras no imóvel, afastar os pedidos dos réus e pleiteando julgamento da demanda, bem como a juntada de um novo mandato de procuração em mov. 29. Petição pelos réus CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA e MARTA RODRIGUES DA SILVA, impugnando a juntada da procuração em mov. 1234. Alegações finais e habilitação da ré MIRIAN RODRIGUES DA SILVA em mov. 136. É o breve relatório. Vieram os autos conclusos. Passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil (CPC). DAS PRELIMINARES Da autenticidade dos documentos juntados à exordial e da falta de documentos essenciais à propositura da ação Quanto à alegada falta de autenticidade dos documentos juntados, rejeito a preliminar. Não se confunde requisito de validade do negócio jurídico com pressuposto processual. A ausência de procuração em escritura pública não impede o ajuizamento da ação, tampouco configura falta de pressuposto processual. O contrato particular de compra e venda é documento hábil a embasar a pretensão autoral, cabendo à instrução processual apurar sua validade. As alegações de má-fé, incapacidade do vendedor e vícios no contrato são matérias de mérito, a serem comprovadas no curso da instrução, não servindo de fundamento para extinção do feito sem resolução do mérito. Afasta-se a preliminar. Da inépcia da petição inicial Rejeito a preliminar. As inconsistências apontadas pela parte ré no tocante às datas dos pagamentos anteriores ao contrato, conta bancária diversa e datas das notas promissórias, não configuram inépcia da petição inicial. Tais questões dizem respeito à validade e à prova do negócio jurídico, constituindo matéria de mérito. A parte autora colacionou aos autos procuração válida, devendo ser afastada o pedido de inépcia da petição inicial. Da ilegitimidade de parte O fato de o imóvel ter sido colacionado ao espólio no inventário do processo nº 0600024-93.2023.8.04.2100 não retira a legitimidade passiva dos réus. O contrato de compra e venda foi celebrado com a ré Mirian, que recebeu os valores pagos pela autora, sendo parte direta na relação jurídica discutida. Os demais réus, na condição de herdeiros, respondem pelos atos praticados em nome do espólio. A questão relativa à partilha do bem no inventário é paralela e não prejudica o prosseguimento desta ação. Afasta-se a preliminar. DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES E ÔNUS DA PROVA A controvérsia central dos autos diz respeito à validade do contrato de compra e venda celebrado em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados