Processo 0601809-37.2021.8.04.5600
TJAM • AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial arguidas, mantendo os sócios GENÉSIO ENEIAS DE SOUZA ANADÃO e INÁCIO LESMO no polo passivo da demanda, em razão da aplicação da teoria menor da desconsideração (art. 4º da Lei nº 9.605/1998); b) AFASTO
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