Processo 0601809-65.2024.8.04.2000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0601809-65.2024.8.04.2000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alvarães - JE Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. DA PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL A parte demandada requereu o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível para processamento do feito, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial. Entendo que não assiste razão, pois, compulsando os autos, é possível dirimir os fatos através da prova documental apresentada pelas partes. Nesse sentido, desnecessária a

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