Processo 0601809-65.2024.8.04.2000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. DA PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL A parte demandada requereu o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível para processamento do feito, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial. Entendo que não assiste razão, pois, compulsando os autos, é possível dirimir os fatos através da prova documental apresentada pelas partes. Nesse sentido, desnecessária a
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