Processo 0601835-85.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, decretada a revelia, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a nulidade dos débitos excedentes à média histórica do reclamante entre junho/2025 e dezembro/2025, devendo a reclamada refaturar as contas pela média dos 12 meses an
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