Processo 0601849-62.2023.8.04.7600
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, ofertou denúncia em face de DEJALDSON MACIEL DE FREITAS, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal Brasileiro. Aduz na exordial que Consta nos autos do Inquérito Policial, que no dia 01/10/2023, por volta das 03hs da manhã, o acusado DEJALDSON MACIEL DE FREITAS, ameaçou com uma faca a vítima Rosimeire Garcia Marques, causando grande temor à sua integridade física, prati
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