Processo 0601857-46.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, pelos motivos alhures delineados, tornando extinto o presente feito, com resolução de mérito, ex vi do art. 487, inciso I do CPC. DEIXO DE CONDENAR a parte autora em custas, tendo em vista a isenção conferida pelo art. 18, inciso I da Lei
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