Processo 0601857-56.2024.8.04.3800
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tenho, portanto, que há motivo bastante para o pronunciamento de extinção do processo executório e consequente arquivamento do feito. Considerando o exposto, declaro a extinção da execução, nos termos do supracitado artigo da Lei 9.099/95 ressalvando-se o direito de o exequente reabrir os autos, ca
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