Processo 0601881-95.2024.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. A parte autora não impugnou a quantia paga, requerendo tão somente a expedição de alvará para transferência dos valores. Sem delongas, considerando os documentos supramencionados, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO/FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II e art. 925, ambos
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