Processo 0601883-74.2024.8.04.2500
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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Vistos. 1) Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente é cabível quando: (I) estiver comprovada, de forma manifesta, a existência de causa excludente da ilicitude do fato; (II) estiver manifesta a existência de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo
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