Processo 0601883-74.2024.8.04.2500

TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO

Tribunal
Número CNJ
0601883-74.2024.8.04.2500
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Criminal
Última publicação
20/03/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. 1) Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente é cabível quando: (I) estiver comprovada, de forma manifesta, a existência de causa excludente da ilicitude do fato; (II) estiver manifesta a existência de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo

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