Processo 0601902-74.2024.8.04.5800
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, deixo de me retratar da decisão proferida e assim mantenho-a em todos os seus termos. O art. 1.018, § 2º do Código de Processo Civil (CPC) determina que o juízo deve comunicar o Tribunal em caso de reforma da decisão. Como no presente caso houve a mantença do entendimento, desnec
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