Processo 0601910-57.2024.8.04.2500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda em que se discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC ou RCC). No caso dos autos, verifica-se que a presente ação se amolda perfeitamente à controvérsia em questão, uma vez que a tese autoral se fundamenta na alegação de falha no dever de informação, argumentando que a intenção original era contratar um mútuo consignado tradicional, e não um cartão de crédito com reserva de margem. Tal fato é evidenciado pela narrativa contida na petição inicial (Ref. mov. 1.1), cuja transcrição destaco a seguir: "Porém, meses após a contratação do empréstimo, a parte autora notou que o desconto que estava sendo realizado no seu beneficio se tratava de 'RESERVA DE MARGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO', o que é muito diferente de um empréstimo consignado COMUM, o qual a parte autora estava almejando. Percebe-se que o referido empréstimo formalizado não se trata de um empréstimo consignado 'COMUM', mas de uma RETIRADA DE VALORES EM UM CARTÃO DE CRÉDITO, que deu origem à constituição da reserva de margem consignável no percentual de 5% sobre o valor de seu beneficio." Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo nos autos do REsp 2.224.599/PE e outros, afetou a referida matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos, cadastrando-a sob o Tema 1.414/STJ. A controvérsia delimitada pelo Egrégio Tribunal Superior consiste em: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. No referido ato, de modo a garantir a mais ampla estabilidade e segurança jurídica no país, restou determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Sendo este o exato objeto da presente lide, conforme demonstrado pelas alegações da própria exordial acima transcritas, a paralisação do feito é medida que se impõe por força de determinação da Corte Superior. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se, procedendo a Secretaria com as anotações e movimentações pertinentes no sistema Projudi (Lançamento de evento de suspensão por Tema Repetitivo).
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.