Processo 0601919-89.2024.8.04.2800
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
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Advogados
Última movimentação
DECISÃO 1) Da resposta à acusação (artigos 409 e 410 do CPP). Da análise da resposta à acusação ofertada pela Defensora Pública, verifico que não foram arguidas preliminares ou juntados documentos afetos ao mérito, razão pela qual entendo desnecessária a oitiva do Ministério Público (artigo 409
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