Processo 0601952-89.2024.8.04.7000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólumes os termos e fundamentos da sentença. Majoro os honorários advocatícios para 11% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa, nos termos dos art. 85, § 11 do CPC e art, 98, § 3º. Nã
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