Processo 0601958-95.2024.8.04.2700
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante a ausência de impugnação pela parte executada acerca da manifestação da parte exequente sobre o cumprimento das obrigações contidas na sentença, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos arts. 536, §3º, 924, II e art. 925, todos do CPC. Intimem-se as partes. Preclusa
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