Processo 0601976-17.2023.8.04.3100
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de DENÚNCIA oferecida em desfavor de ISRAEL ARAUJO DA SILVA pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei n.º 11.343/06. Cite-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, onde poderá arguir preliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, no máximo de 05 (cinco), sob pena de ser-lhe nomeado d
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