Processo 0601983-55.2024.8.04.7600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, e, por conseguinte, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Opostos embargos de declaração, intime-se a
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