Processo 0601988-51.2024.8.04.2500

TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO

Tribunal
Número CNJ
0601988-51.2024.8.04.2500
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Última publicação
25/03/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

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Vistos. 1) Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária constitui providência de natureza excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e manifesta, a presença de uma das hipóteses legalmente previstas, quais sejam: (I) a existência de causa exclu

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