Processo 0602017-38.2023.8.04.2500

TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0602017-38.2023.8.04.2500
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vistos. 1) Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária constitui providência de natureza excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e manifesta, a presença de uma das hipóteses legalmente previstas, quais sejam: (I) a existência de causa excludente da ilicitude; (II) a presença de causa excludente da culpabilidade, ressalvada a inimputabilidade; (III) a atipicidade manifesta da conduta; ou (IV) a extinção da punibilidade. A leitura sistem

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